Questão FC417702
Juliana publicou em sua rede social relatos e fotos da rotina de exercícios físicos e regime que a fizeram perder 26 quilos. A rede social era aberta ao público e Juliana reunia ma
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FCC · 2021
Juliana publicou em sua rede social relatos e fotos da rotina de exercícios físicos e regime que a fizeram perder 26 quilos. A rede social era aberta ao público e Juliana reunia mais de 100 mil seguidores. Contudo, Juliana foi surpreendida ao verificar que sua imagem estava sendo veiculada em publicidades por uma empresa que vendia remédios de emagrecimento. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
- publicação não autorizada de imagem com fins comerciais e econômicos, por si só, não gera direito a indenização, que depende da comprovação de prejuízo e da violação de outros direitos da personalidade.
- indenização pela publicação não autorizada de sua imagem para fins econômicos e comerciais depende da comprovação do uso ofensivo da imagem.
- indenização pela publicação não autorizada de sua imagem para fins econômicos e comerciais independe da prova de prejuízo.
- indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais, independentemente da prova de prejuízo, aplica-se somente em caso de vítima criança ou adolescente.
- indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos depende não somente da comprovação de prejuízo, como também do lucro auferido pela empresa pelo uso da imagem.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que a indenização pelo uso da imagem sem autorização para fins econômicos ou comerciais prescinde da prova do prejuízo.
Trata-se de proteção objetiva do direito de imagem: a exploração comercial sem consentimento ofende a personalidade, gerando dano moral presumido.
Na prática, isso significa que a vítima não precisa demonstrar perda patrimonial ou sofrimento concreto para obter reparação; basta provar o uso não autorizado com finalidade comercial.
Esse entendimento visa impedir que empresas lucrem com a imagem alheia sem autorização e facilita a tutela judicial, sem transferir ao titular o ônus de demonstrar efeitos subjetivos do abalo.
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