Questão FC417725
Quanto às pessoas jurídicas:
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FCC · 2022
Quanto às pessoas jurídicas:
- São livres a criação, organização, estrutura interna e funcionamento das organizações religiosas, podendo porém o Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos se contrários à moral, aos bons costumes e ao consenso social.
- São de direito privado, entre outras, as associações, as sociedades, as fundações e as autarquias, excluídas as associações públicas.
- As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
- Começa a existência legal daquelas de direito privado com o início efetivo de suas atividades associativas ou empresariais, independentemente de inscrição formal de seus atos constitutivos.
- Se tiverem a administração coletiva, as decisões se tomarão pela unanimidade de votos dos presentes, salvo estipulação diversa nos atos constitutivos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Responsabilidade civil objetiva: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros. Não é necessário provar a culpa do Estado; basta o nexo causal entre o ato do agente e o dano.
Direito regressivo: embora o ente público indenize a vítima, possui o direito de regresso contra o agente causador do dano quando houver culpa ou dolo deste. Ou seja, o agente pode ser obrigado a ressarcir o erário se agiu com imprudência, negligência, imperícia ou intenção.
Essa regra está prevista no Código Civil (art. 43) e reforça o princípio de proteção da vítima combinado com a tutela do patrimônio público por meio da ação regressiva.
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