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Questão FC417725

Quanto às pessoas jurídicas:

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FCC · 2022

Quanto às pessoas jurídicas:

  1. São livres a criação, organização, estrutura interna e funcionamento das organizações religiosas, podendo porém o Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos se contrários à moral, aos bons costumes e ao consenso social.
  2. São de direito privado, entre outras, as associações, as sociedades, as fundações e as autarquias, excluídas as associações públicas.
  3. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  4. Começa a existência legal daquelas de direito privado com o início efetivo de suas atividades associativas ou empresariais, independentemente de inscrição formal de seus atos constitutivos.
  5. Se tiverem a administração coletiva, as decisões se tomarão pela unanimidade de votos dos presentes, salvo estipulação diversa nos atos constitutivos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Responsabilidade civil objetiva: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros. Não é necessário provar a culpa do Estado; basta o nexo causal entre o ato do agente e o dano.

Direito regressivo: embora o ente público indenize a vítima, possui o direito de regresso contra o agente causador do dano quando houver culpa ou dolo deste. Ou seja, o agente pode ser obrigado a ressarcir o erário se agiu com imprudência, negligência, imperícia ou intenção.

Essa regra está prevista no Código Civil (art. 43) e reforça o princípio de proteção da vítima combinado com a tutela do patrimônio público por meio da ação regressiva.

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