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Questão FC417729

As pessoas jurídicas de direito privado, elencadas no Código Civil, sem prejuízo de previsão em legislação especial e em seus atos constitutivos devidamente registrados, poderão

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FCC · 2022

As pessoas jurídicas de direito privado, elencadas no Código Civil, sem prejuízo de previsão em legislação especial e em seus atos constitutivos devidamente registrados, poderão

  1. realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins de destituir os administradores e alterar o estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e manifestação.
  2. ter sua existência legal reconhecida após a lavratura e aprovação de seu ato constitutivo em assembleia.
  3. anular a sua constituição, a qualquer tempo, desde que constatado defeito no ato constitutivo.
  4. realizar suas assembleias gerais para nomear administrador provisório, caso a administração venha a faltar.
  5. anular, em até seis meses, as decisões tomadas pela maioria de votos dos presentes, ainda que o ato constitutivo dispuser de modo contrário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Art. 48‑A do Código Civil autoriza as pessoas jurídicas de direito privado a realizar assembleias por meio eletrônico, sem prejuízo de previsão em legislação especial ou em seus atos constitutivos devidamente registrados.

Isso significa que decisões relevantes — como destituir administradores e alterar o estatuto — podem ser tomadas virtualmente, abrangendo as matérias previstas no art. 59 do CC, desde que sejam respeitados os direitos de participação e de manifestação dos associados ou sócios.

Em termos práticos, a norma moderniza a forma de deliberação, preservando as garantias processuais internas: quóruns, convocações e mecanismos que assegurem a efetiva participação devem observar o estatuto e a legislação aplicável.

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