Questão FC417756
Um banco concedeu empréstimos de mais de R$ 200 milhões à sociedade ABC Indústria Lida. para financiar a ampliação das suas instalações. Dois terços das quotas dessa Sociedade pert
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FCC · 2024
Um banco concedeu empréstimos de mais de R$ 200 milhões à sociedade ABC Indústria Lida. para financiar a ampliação das suas instalações. Dois terços das quotas dessa Sociedade pertenciam às sociedades DEF Indústria Lida. e GHI Indústria Lida., ao passo que o terço restante pertencia a João da Silva, que, por sua vez, era titular de todas as quotas dessas outras duas sociedades. Como a mutuária não honrou o empréstimo, o banco ajuizou contra ela uma execução. Posteriormente, o banco requereu a desconsideração da personalidade Jurídica de ABC Indústria Lida., para que os bens dos seus sócios (ou seja, DEF Indústria Lida., GHI Indústria Lida. e João da Silva) pudessem ser alcançados pela execução, sob o fundamento exclusivo de todos eles integrarem um mesmo grupo econômico. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a mera existência de grupo econômico
- autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam alcançados os bens das sociedades DEF Indústria Lida. e GHI Indústria Lida., mas não de João da Silva.
- não autoriza a desconsideração da personalidade Jurídica da sociedade ABC Indústria Lida. em relação a nenhum dos seus sócios.
- autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam alcançados os bens das sociedades DEF Indústria Lida. e GHI Indústria Lida., bem como de João da Silva, desde que ele também seja administrador de qualquer uma das sociedades.
- autoriza a desconsideração da personalidade Jurídica, para que sejam alcançados os bens das sociedades DEF Indústria Lida. e GHI Indústria Lida .. bem como de João da Silva. desde Que ele também seja administrador de todas as sociedades.
- autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam alcançados os bens das sociedades DEF Indústria Lida. e GHI Indústria Lida., bem como de João da Silva, independentemente de ele ser ou não administrador de quaisquer das sociedades
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está certa porque o Código Civil exige mais do que mera coexistência societária para atingir os bens dos sócios. O art. 50 e seu §4º determinam que a desconsideração da personalidade jurídica depende de prova de abuso da personalidade — como desvio de finalidade ou confusão patrimonial — e não apenas da existência de um grupo econômico.
Assim, embora DEF e GHI sejam controladas por João e componham um mesmo grupo com ABC, isso, por si só, não autoriza o juiz a vincular os bens pessoais ao passivo da sociedade. É necessário que o credor demonstre concretamente o uso abusivo da pessoa jurídica (fraude ou confusão), sob pena de violação da autonomia patrimonial.
Portanto, a desconsideração depende de prova dos requisitos legais, não da mera integração em grupo econômico.
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