FC ConcursosFC Concursos

Questão FC417770

Irene conviveu em união estável com Hugo, empresário, que durante o relacionamento transferiu para a sua empresa todos os bens que adquiriu, inclusive o único imóvel residencial qu

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FCC · 2022

Irene conviveu em união estável com Hugo, empresário, que durante o relacionamento transferiu para a sua empresa todos os bens que adquiriu, inclusive o único imóvel residencial que adquirira onerosamente durante o relacionamento e que serviu para a moradia do casal até a data do óbito de Hugo. Irene não possuía nenhuma participação societária na empresa do falecido. Nessas circunstâncias, Irene

  1. não terá direito a quaisquer bens transferidos para a titularidade da pessoa jurídica em eventual partilha, mas como a casa era o único bem imóvel utilizado para fins de moradia, haverá direito real de habitação da companheira sobrevivente.
  2. tem legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que a partilha dos bens possa recair sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união estável e que foram desviados para a pessoa jurídica, inclusive para viabilizar o direito real de habitação da companheira sobrevivente.
  3. não terá direito a quaisquer bens de titularidade da pessoa jurídica em eventual partilha e, como o imóvel não pertencia ao casal ou ao de cujus, não haverá direito real de habitação da companheira sobrevivente.
  4. não tem legitimidade para requerer a desconsideração, direta ou inversa, da personalidade jurídica, uma vez que não se enquadra na situação de credora da empresa, de modo que inaplicável a desconsideração, mas independentemente desta providência, preenche os requisitos do direito real de habitação da companheira sobrevivente.
  5. terá direito somente à cota societária de Hugo em relação à empresa e o direito real de habitação da companheira sobrevivente, mas não se mostra possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, direta ou invertida, quanto à partilha de bens de titularidade da empresa.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Irene possui legitimidade para pedir a desconsideração inversa da personalidade jurídica porque houve transferência de bens do falecido para a empresa com aparente finalidade de frustrar a partilha e ocultar patrimônio do companheiro. Esse instituto permite que se afaste a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para alcançar bens que, na prática, pertenciam ao sócio, quando há confusão patrimonial ou fraude à partilha (fundamentação no art. 50 do CC e na previsão processual pertinente).

Na prática, a medida autoriza que os bens desviados — inclusive o imóvel usado como residência do casal — sejam considerados na partilha, viabilizando, assim, o reconhecimento do direito real de habitação da companheira sobrevivente (previsão no Código Civil e entendimento consolidado do STJ).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo