Questão FC417773
De acordo com o Código Civil, a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FCC · 2022
De acordo com o Código Civil, a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica
- constitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, inclusive de ofício, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, independentemente de terem sido ou não beneficiados pelo abuso.
- constitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, somente por requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, independentemente de terem sido ou não beneficiados pelo abuso.
- constitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, inclusive de ofício, desconsiderá- la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
- constitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, somente por requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
- não constitui desvio de finalidade, nem autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Não constitui desvio de finalidade a mera alteração ou expansão da finalidade econômica originalmente registrada por uma pessoa jurídica. Essa previsão, incluída no §5º do art. 50 do Código Civil, protege a liberdade de atuação empresarial para mudar o objeto social sem que tal fato, por si só, autorize a responsabilização patrimonial dos sócios.
Para ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica é necessário demonstrar abuso, que se traduz em desvio de finalidade efetivo ou em confusão patrimonial, com prova dos danos e do nexo causal. A medida é excepcional e pressupõe requisitos probatórios, além de ser requerida pela parte interessada ou pelo Ministério Público quando cabível.
Assim, a simples mudança de atividade não basta; é preciso comprovar comportamento abusivo que justifique estender efeitos às pessoas físicas. Lei nº 13.874/2019 reforçou esse entendimento ao vedar que mera alteração do fim social seja tratada como abuso automático.
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