Questão FC417779
O juiz poderá desconsiderar a personalidade de pessoa jurídica de fins econômicos, a requerimento da parte ou do Ministério Público,
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FCC · 2021
O juiz poderá desconsiderar a personalidade de pessoa jurídica de fins econômicos, a requerimento da parte ou do Ministério Público,
- se ocorrer a transferência, entre os sócios e a sociedade, de ativos ou de passivos, sem efetivas contraprestações, salvo se de valor proporcionalmente insignificante.
- se houver grupo econômico e uma das sociedades que o integra deixar de cumprir obrigação pecuniária.
- quando houver expansão ou alteração da finalidade original da atividade específica da pessoa jurídica.
- somente quando se verificar a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos.
- se, cobrada judicialmente, os bens da pessoa jurídica não forem suficientes para o pagamento do credor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando há transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações, pois tal prática evidencia confusão patrimonial entre sociedade e sócios.
Essa hipótese integra o conceito de abuso da personalidade jurídica: exige-se prova do abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) e demonstração de prejuízo ao credor, para que, a requerimento da parte ou do Ministério Público, o juiz possa determinar a desconsideração da personalidade jurídica e alcançar bens pessoais dos sócios ou administradores.
Importante: admite-se exceção quando as transferências forem de valor proporcionalmente insignificante, não caracterizando efetiva violação da autonomia patrimonial.
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