Questão FC417781
O Código Civil de 2002, com as alterações realizadas pela Lei de Liberdade Econômica (Lei no 13.874/2019), prevê expressamente que a desconsideração da personalidade jurídica pode
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FCC · 2021
O Código Civil de 2002, com as alterações realizadas pela Lei de Liberdade Econômica (Lei no 13.874/2019), prevê expressamente que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser determinada pelo juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo,
- diante da confusão patrimonial, caracterizada, dentre outras formas, pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa, inexistindo previsão para a desconsideração de ofício.
- ou mesmo de ofício, diante de confusão patrimonial, caracterizada, dentre outras formas, pela transferência de ativos ou de passivos de qualquer valor, sem efetivas contraprestações.
- ou mesmo de ofício, diante de desvio de finalidade, caracterizado, dentre outras formas, pela alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
- diante de desvio de finalidade, caracterizado, dentre outras formas, pela alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica, inexistindo previsão para a desconsideração de ofício.
- para que os efeitos de todas as obrigações sejam estendidos aos bens particulares de quaisquer sócios da pessoa jurídica, mesmo daqueles que não tenham sido beneficiados pelo abuso, inexistindo previsão para a desconsideração de ofício.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta destaca o comando do Código Civil (art. 50): a desconsideração da personalidade jurídica admite-se quando há abuso, seja por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, isto é, pela ausência de separação de fato entre bens da pessoa jurídica e dos sócios/administradores.
Como exemplo de confusão patrimonial o próprio texto legal indica o cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice‑versa, entre outros atos que demonstrem mistura patrimonial.
A finalidade da medida é permitir que os efeitos de determinadas obrigações alcancem os bens particulares dos sócios ou administradores que foram direta ou indiretamente beneficiados pelo abuso.
Importante: a desconsideração depende de provocação — a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando este deva intervir no processo —, não havendo previsão legal para que o juiz a adote de ofício.
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