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Questão FC417797

André, domiciliado em São Paulo, resolveu se mudar, com ânimo definitivo, para o Rio de Janeiro, onde alugou uma casa para nela residir. De acordo com o Código Civil, a prova da in

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FCC · 2022

André, domiciliado em São Paulo, resolveu se mudar, com ânimo definitivo, para o Rio de Janeiro, onde alugou uma casa para nela residir.

 

De acordo com o Código Civil, a prova da intenção de mudar o domicílio resultará do que André declarar

  1. às municipalidades de São Paulo e Rio de Janeiro, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
  2. à municipalidade de São Paulo, apenas, não se podendo provar sua intenção de outra forma, se nada tiver declarado.
  3. à municipalidade do Rio de Janeiro, apenas, não se podendo provar sua intenção de outra forma, se nada tiver declarado.
  4. às municipalidades de São Paulo ou Rio de Janeiro, alternativamente, não se podendo provar sua intenção de outra forma, se nada tiver declarado.
  5. às municipalidades de São Paulo e Rio de Janeiro, cumulativamente, não se podendo provar sua intenção de outra forma, se nada tiver declarado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que a prova da intenção de mudar o domicílio decorre do que a pessoa declarar às municipalidades de onde sai e para onde vai ou, na falta dessas declarações, da própria mudança e das circunstâncias que a acompanham.

Isso reproduz o comando do art. 74 do Código Civil: são requisitos da mudança de domicílio a transferência da residência e o ânimo definitivo de fixá‑la em novo lugar.

Assim, para comprovar o ânimo definitivo vale a comunicação formal aos municípios de origem e de destino; não acontecendo, avalia‑se o conjunto fático (contrato de locação, mudança de bens, inscrição em serviços locais etc.) para inferir a intenção.

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