Questão FC417797
André, domiciliado em São Paulo, resolveu se mudar, com ânimo definitivo, para o Rio de Janeiro, onde alugou uma casa para nela residir. De acordo com o Código Civil, a prova da in
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FCC · 2022
André, domiciliado em São Paulo, resolveu se mudar, com ânimo definitivo, para o Rio de Janeiro, onde alugou uma casa para nela residir.
De acordo com o Código Civil, a prova da intenção de mudar o domicílio resultará do que André declarar
- às municipalidades de São Paulo e Rio de Janeiro, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
- à municipalidade de São Paulo, apenas, não se podendo provar sua intenção de outra forma, se nada tiver declarado.
- à municipalidade do Rio de Janeiro, apenas, não se podendo provar sua intenção de outra forma, se nada tiver declarado.
- às municipalidades de São Paulo ou Rio de Janeiro, alternativamente, não se podendo provar sua intenção de outra forma, se nada tiver declarado.
- às municipalidades de São Paulo e Rio de Janeiro, cumulativamente, não se podendo provar sua intenção de outra forma, se nada tiver declarado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que a prova da intenção de mudar o domicílio decorre do que a pessoa declarar às municipalidades de onde sai e para onde vai ou, na falta dessas declarações, da própria mudança e das circunstâncias que a acompanham.
Isso reproduz o comando do art. 74 do Código Civil: são requisitos da mudança de domicílio a transferência da residência e o ânimo definitivo de fixá‑la em novo lugar.
Assim, para comprovar o ânimo definitivo vale a comunicação formal aos municípios de origem e de destino; não acontecendo, avalia‑se o conjunto fático (contrato de locação, mudança de bens, inscrição em serviços locais etc.) para inferir a intenção.
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