Questão FC417810
De acordo com o Código Civil, a construção de uma piscina no terreno de uma casa residencial, para mero deleite ou recreio, que não aumente o uso habitual do bem, ainda que o tome
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FCC · 2024
De acordo com o Código Civil, a construção de uma piscina no terreno de uma casa residencial, para mero deleite ou recreio, que não aumente o uso habitual do bem, ainda que o tome mais agradável ou seja de elevado valor, é considerada uma
- benfeitoria voluptuária.
- benfeitoria móvel por equiparação.
- pertença.
- benfeitoria útil.
- benfeitoria necessária.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A construção de uma piscina destinada ao deleite ou ao recreio caracteriza-se como benfeitoria voluptuária. Trata‑se de obra que embeleza ou valoriza o imóvel, mas não aumenta o uso habitual do bem, exatamente o critério previsto no Código Civil.
O conceito está expresso no Art. 96: são voluptuárias as benfeitorias de mero recreio que, embora tornem o bem mais agradável ou sejam de elevado valor, não ampliam sua utilização prática. Assim, a piscina enquadra‑se nessa hipótese.
Na prática, essa classificação importa para efeitos de indenização e direito do possuidor: por serem de luxo, as voluptuárias não geram, em regra, obrigação de indenizar quando retiradas ao fim da posse, salvo acordo em contrário.
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