Questão FC417815
Considere as seguintes assertivas acerca das benfeitorias na legislação civil: I. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FCC · 2024
Considere as seguintes assertivas acerca das benfeitorias na legislação civil:
I. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
II. às benfeitorias úteis são aquelas que têm por fim conservar à bem ou evitar que se deteriore.
III. As benfeitorias necessárias são às que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I.
- III.
- II e III.
- I e II.
- II.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 97 do Código Civil dispõe que não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos que surgem no bem sem intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Isso significa que alterações naturais ou fenômenos alheios à vontade humana — como crescimento espontâneo de vegetação, deposição de sedimentos ou acréscimos causados por agentes naturais — não se qualificam como benfeitorias.
Na prática, tal qualificação tem efeitos jurídicos: esses acréscimos não geram, para quem não interveio, direito a indenização nem a retenção por terem “improvido” o bem. Para haver direito à indenização ou retenção é necessário que as obras ou melhorias resultem de ação humana do interessado.
Ex.: sedimento que aumenta a praia não é benfeitoria; corte de terreno para construção, sim.
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