Questão FC417831
Em relação aos bens:
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FCC · 2022
Em relação aos bens:
- São móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico-social.
- São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
- Perdem o caráter de imóveis aquelas edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
- Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
- Aqueles naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei mas não pela vontade das partes, por impossibilidade física.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Consumíveis são, conforme art. 86 do Código Civil, os bens móveis cujo uso acarreta a destruição imediata da própria substância. Isso significa que, ao serem utilizados na finalidade própria, deixam de existir enquanto coisa material — ex.: alimentos consumidos, combustíveis queimados, matérias-primas utilizadas.
Além disso, também se consideram consumíveis os bens destinados à alienação, ou seja, aqueles cuja natureza econômica é ser objeto de venda ou circulação (ex.: mercadorias em estoque, dinheiro). Nesses casos, o consumo pode ocorrer pela entrega ou transferência ao adquirente.
Na prática, a classificação influencia regimes de responsabilidade, de conservação e de extinção do bem: o consumível desaparece com o primeiro uso ou com a alienação, distinguindo-se, assim, de bens que suportam uso reiterado.
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