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Questão FC417831

Em relação aos bens:

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FCC · 2022

Em relação aos bens:

  1. São móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico-social.
  2. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
  3. Perdem o caráter de imóveis aquelas edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
  4. Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  5. Aqueles naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei mas não pela vontade das partes, por impossibilidade física.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Consumíveis são, conforme art. 86 do Código Civil, os bens móveis cujo uso acarreta a destruição imediata da própria substância. Isso significa que, ao serem utilizados na finalidade própria, deixam de existir enquanto coisa material — ex.: alimentos consumidos, combustíveis queimados, matérias-primas utilizadas.

Além disso, também se consideram consumíveis os bens destinados à alienação, ou seja, aqueles cuja natureza econômica é ser objeto de venda ou circulação (ex.: mercadorias em estoque, dinheiro). Nesses casos, o consumo pode ocorrer pela entrega ou transferência ao adquirente.

Na prática, a classificação influencia regimes de responsabilidade, de conservação e de extinção do bem: o consumível desaparece com o primeiro uso ou com a alienação, distinguindo-se, assim, de bens que suportam uso reiterado.

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