Questão FC417843
As ruas e praças constituem bens
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FCC · 2025
As ruas e praças constituem bens
- de uso comum do povo e, portanto, estão sujeitas à usucapião.
- de uso especial, podendo ser alienadas, desde que observadas as exigências da lei.
- dominicais, podendo ser alienadas, desde que observadas as exigências da lei.
- de uso comum do povo e são, portanto, inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação.
- de uso especial e, com isso, são inalienáveis e imprescritíveis, enquanto conservarem sua qualificação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
As ruas e praças são bens públicos de uso comum do povo, conforme o art. 99, I, do Código Civil: destinam-se ao uso coletivo e integram o patrimônio público com essa finalidade.
Em razão dessa qualificação, esses bens são inalienáveis enquanto a conservarem: não podem ser vendidos ou gravados, salvo após regular procedimento de desafetação, que retira a destinação pública.
Além disso, são imprescritíveis (art. 102 do CC): não admitem aquisição por usucapião enquanto mantiverem a condição de uso comum do povo.
Portanto, a alternativa D está correta por refletir a natureza jurídica e as consequências previstas em lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em