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Questão FC417843

As ruas e praças constituem bens

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FCC · 2025

As ruas e praças constituem bens

  1. de uso comum do povo e, portanto, estão sujeitas à usucapião.
  2. de uso especial, podendo ser alienadas, desde que observadas as exigências da lei.
  3. dominicais, podendo ser alienadas, desde que observadas as exigências da lei.
  4. de uso comum do povo e são, portanto, inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação.
  5. de uso especial e, com isso, são inalienáveis e imprescritíveis, enquanto conservarem sua qualificação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

As ruas e praças são bens públicos de uso comum do povo, conforme o art. 99, I, do Código Civil: destinam-se ao uso coletivo e integram o patrimônio público com essa finalidade.

Em razão dessa qualificação, esses bens são inalienáveis enquanto a conservarem: não podem ser vendidos ou gravados, salvo após regular procedimento de desafetação, que retira a destinação pública.

Além disso, são imprescritíveis (art. 102 do CC): não admitem aquisição por usucapião enquanto mantiverem a condição de uso comum do povo.

Portanto, a alternativa D está correta por refletir a natureza jurídica e as consequências previstas em lei.

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