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Questão FC417852

De acordo com o Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FCC · 2022

De acordo com o Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial

  1. são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, diferentemente dos bens públicos dominicais, que podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
  2. são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, tais como os bens públicos dominicais, que também não podem ser alienados.
  3. são inalienáveis, mesmo que percam a sua qualificação, tais como os bens públicos dominicais, que também não podem ser alienados.
  4. podem ser alienados enquanto conservarem a sua qualificação, independentemente de previsão legal específica, diferentemente dos bens públicos dominicais, que são inalienáveis.
  5. podem ser alienados enquanto conservarem a sua qualificação, independentemente de previsão legal específica, tais como os bens públicos dominicais, que podem ser alienados a qualquer tempo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 100 do CC: os bens públicos de uso comum do povo (praças, ruas, praias) e os bens de uso especial (edifícios públicos, instalações afetadas a serviço) são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, na forma que a lei determinar.

Isso significa que tais bens não podem ser transferidos, vendidos ou onerados enquanto mantiverem sua destinação pública. A expressão legal ressalta que qualquer exceção depende de procedimento e previsão legal específica.

Se houver desafetação (perda da destinação pública), o bem deixa de ser de uso comum ou especial e poderá ser alienado conforme as regras legais aplicáveis.

Por sua vez, os bens públicos dominicais integram o patrimônio disponível e podem ser alienados, observadas as exigências da lei (Art. 101).

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