Questão FC417862
João e Maria concluíram entre si negócio jurídico cujo objeto era impossível ao tempo da celebração. Porém, antes de realizada a condição a que o negócio foi subordinado, a impossi
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2023
João e Maria concluíram entre si negócio jurídico cujo objeto era impossível ao tempo da celebração. Porém, antes de realizada a condição a que o negócio foi subordinado, a impossibilidade do objeto cessou. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o negócio é
- válido, mas só produzirá efeitos se for ratificado pelas partes depois de realizada a condição.
- nulo de pleno direito, não admitindo convalidação.
- anulável, mas poderá ser convalidado se, depois de realizada a condição, for ratificado pelas partes.
- nulo de pleno direito, mas poderá ser convalidado se, depois de realizada a condição, for ratificado pelas partes.
- válido e, realizada a condição, produzirá efeitos independentemente de ratificação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo o art. 106 do Código Civil, a impossibilidade do objeto existente ao tempo da celebração não torna o negócio inválido quando tal impossibilidade é relativa ou quando cessa antes da realização da condição a que o negócio foi subordinado.
Na hipótese dada, a impossibilidade inicial cessou antes de realizada a condição; assim, o negócio é válido desde a sua constituição, não exigindo qualquer ato posterior para sanar vício.
Consequentemente, uma vez verificada a condição, o negócio produzirá efeitos independentemente de ratificação, pois já estava juridicamente regularizada pela superveniência da possibilidade do objeto.
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