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Questão FC417864

De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebração dos negócios jurídicos em geral

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2023

De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebração dos negócios jurídicos em geral

  1. depende, necessariamente, de declaração de vontade expressa, que deverá ser sempre formalizada por escrito, sob pena de não valer.
  2. depende, necessariamente, de declaração de vontade expressa, que tanto poderá ser formalizada por escrito quanto manifestada oralmente.
  3. só depende de declaração de vontade expressa nos casos em que a lei exigir instrumento público para a validade do negócio.
  4. pode ocorrer pelo silêncio, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
  5. pode ocorrer pelo silêncio, mas somente nos casos em que a lei expressamente assim autorizar.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está em consonância com o disposto no Art. 111 do Código Civil: o silêncio pode importar anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária declaração expressa. Em outras palavras, não é obrigatório que toda manifestação de vontade seja verbal ou escrita; o contexto pode tornar a omissão equivalente a aceitação.


Isso ocorre, por exemplo, quando a prática entre as partes ou os costumes do mercado indicam que a falta de resposta significa concordância, ou quando a conduta do destinatário se ajusta à execução do negócio. A aplicação exige análise objetiva dos fatos: intenção presumida pelas circunstâncias, prazos, comunicações prévias e práticas usuais.


Importante: se a lei exigir forma expressa para validade do negócio, o silêncio não substitui a formalidade exigida.

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