Questão FC417864
De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebração dos negócios jurídicos em geral
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2023
De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebração dos negócios jurídicos em geral
- depende, necessariamente, de declaração de vontade expressa, que deverá ser sempre formalizada por escrito, sob pena de não valer.
- depende, necessariamente, de declaração de vontade expressa, que tanto poderá ser formalizada por escrito quanto manifestada oralmente.
- só depende de declaração de vontade expressa nos casos em que a lei exigir instrumento público para a validade do negócio.
- pode ocorrer pelo silêncio, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
- pode ocorrer pelo silêncio, mas somente nos casos em que a lei expressamente assim autorizar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está em consonância com o disposto no Art. 111 do Código Civil: o silêncio pode importar anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária declaração expressa. Em outras palavras, não é obrigatório que toda manifestação de vontade seja verbal ou escrita; o contexto pode tornar a omissão equivalente a aceitação.
Isso ocorre, por exemplo, quando a prática entre as partes ou os costumes do mercado indicam que a falta de resposta significa concordância, ou quando a conduta do destinatário se ajusta à execução do negócio. A aplicação exige análise objetiva dos fatos: intenção presumida pelas circunstâncias, prazos, comunicações prévias e práticas usuais.
Importante: se a lei exigir forma expressa para validade do negócio, o silêncio não substitui a formalidade exigida.
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