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Questão FC417865

O negócio jurídico

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2023

O negócio jurídico

  1. pode ser unilateral ou bilateral.
  2. é sempre bilateral.
  3. é sempre unilateral.
  4. exige sempre a forma escrita.
  5. exige, em regra, a forma escrita, salvo nos casos em que a lei expressamente dispuser em contrário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O negócio jurídico pode ser unilateral ou bilateral porque sua classificação depende do número de vontades necessárias para produzi-lo: trata-se de uma questão de manifestação de vontade.

No negócio unilateral há apenas uma vontade capaz de criar, modificar ou extinguir efeitos jurídicos; exemplos típicos são o testamento e a promessa de recompensa, que nascem da declaração de uma única pessoa.

No negócio bilateral exige‑se o acordo de pelo menos duas vontades: a formação do negócio decorre do consenso entre as partes, como ocorre nos contratos, que geram obrigações recíprocas.

Essa distinção é relevante para identificar requisitos de validade, forma e a dinâmica de produção de efeitos jurídicos: saber se basta uma declaração ou se é necessário o encontro de vontades.

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