Questão FC417867
Na interpretação dos negócios jurídicos deve-se levar em conta a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. O resultado de tal interpretação, na ausência de regras estipuladas pe
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2022
Na interpretação dos negócios jurídicos deve-se levar em conta a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. O resultado de tal interpretação, na ausência de regras estipuladas pelas partes para esse fim, deve atribuir ao negócio o sentido que
- seja confirmado pelo comportamento das partes prévio à celebração do negócio jurídico.
- corresponda ao que se consideraria razoável a partir da negociação das partes sobre a questão discutida, inferida a partir das demais disposições do próprio negócio jurídico.
- se mostrar mais benéfico à parte que redigiu o dispositivo.
- favoreça a parte do negócio jurídico que se apresente como economicamente mais fraca.
- empreste a eventual ato de renúncia a direito, inserido no negócio jurídico, eficácia extensiva.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Essa alternativa reflete o critério do art. 113, §1º, V, do Código Civil: na ausência de cláusulas sobre interpretação, deve-se atribuir ao negócio o sentido que corresponderia à razoável negociação entre as partes sobre a questão controvertida.
Isso significa que o intérprete não inventa vontades, mas deduz, a partir das demais disposições contratuais, dos usos do mercado e da boa-fé, qual teria sido o acordo provável entre as partes considerando as informações disponíveis ao tempo da celebração. É um critério objetivo-teleológico: busca a solução mais coerente com o equilíbrio negocial e a finalidade do negócio.
Tal método privilegia a coerência interna do contrato e a racionalidade econômica das partes, promovendo segurança jurídica e evitando leituras arbitrárias. A inferência procede das cláusulas e do contexto do próprio negócio.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em