Questão FC417870
De acordo com o Código Civil, a manifestação de vontade no negócio jurídico
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2021
De acordo com o Código Civil, a manifestação de vontade no negócio jurídico
- pode ser suprida pelo silêncio de uma das partes, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem e não for necessária a declaração de vontade expressa.
- deve ser exprimida em instrumento público sempre que envolver direitos sucessórios.
- deve ser exprimida em instrumento público quando envolver bens móveis de valor superior a cem vezes o salário mínimo vigente.
- jamais subsistirá se o seu autor houver feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
- só terá eficácia se for presenciada por pelo menos duas testemunhas, salvo se exprimida por escrito, em instrumento público ou particular.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Silêncio pode equivaler a manifestação de vontade quando as circunstâncias, os usos ou a própria convenção das partes lhe atribuem esse efeito. Essa regra está prevista no Art. 111, CC: "o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa."
Trata‑se de uma hipótese de manifestação tácita, admitida para dar eficácia a comportamentos que, pela prática social ou pelo negócio, indicam aquiescência. Exemplos típicos: prazos para aceitar liberalidade, início de execução que caracterize aceitação de mandato ou situações previstas em pré‑contrato.
Importante: a validade do silêncio depende da prova das circunstâncias ou dos usos que lhe conferem significado, e não se aplica quando a lei exige declaração expressa.
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