Questão FC417875
Em relação aos elementos acidentais do negócio jurídico,
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2025
Em relação aos elementos acidentais do negócio jurídico,
- considera-se termo a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
- são lícitas as condições, suspensivas ou resolutivas, que privarem de todo o efeito o negócio jurídico.
- o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
- ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva, é vedado praticar os atos destinados à sua conservação.
- o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, sendo vedada disposição contratual em sentido contrário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O termo inicial é cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo, isto é, a um marco temporal previamente fixado.
Nos termos do art. 131 do CC, o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Isso significa que o direito já nasce com o negócio jurídico, porém seu exercício fica diferido até o momento marcado.
Na prática, não há estado de pendência típico da condição: não há retroatividade nem incerteza quanto à ocorrência do fato que gera a eficácia.
O titular pode adotar medidas conservatórias sobre o direito enquanto aguarda o termo, pois a titularidade já existe, apenas a fruição fica postergada.
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