Questão FC417876
Acerca das condições nos negócios jurídicos,
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2025
Acerca das condições nos negócios jurídicos,
- não invalidam o negócio jurídico as condições incompreensíveis ou contraditórias, quando suspensivas.
- considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
- invalidam os negócios jurídicos as condições física ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas.
- é lícita a condição que sujeitar à negócio jurídico ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
- o negócio jurídico, cuja eficácia está sujeita à condição suspensiva, produz efeitos para aquisição de direitos desde sua celebração, independentemente da realização da condição.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Condição é a cláusula que, segundo o art. 121 do CC, subordina o efeito do negócio jurídico a um evento que ainda vai ocorrer e cujo acontecimento é incerto.
Esse dispositivo prescreve que tal cláusula deve derivar da vontade das partes, ou seja, é uma estipulação voluntária que acrescenta uma circunstância acessória ao negócio.
Por evento futuro e incerto entende‑se fato que pode ou não suceder; sua realização determina o alcance temporal e patrimonial dos efeitos pactuados. Assim, a condição opera como mecanismo regulador da eficácia do negócio, permitindo que as partes vinculem direitos e obrigações à ocorrência de um acontecimento ainda indeterminado.
Em suma: condição = cláusula voluntária que subordina efeitos do negócio a evento futuro e incerto (art. 121 CC).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em