Questão FC417902
José, idoso e com baixa escolaridade, estava na posse de determinado imóvel urbano, inferior a 250 metros quadrados, há mais de 15 anos. Desconhecendo o fato de que tinha requisito
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2025
José, idoso e com baixa escolaridade, estava na posse de determinado imóvel urbano, inferior a 250 metros quadrados, há mais de 15 anos. Desconhecendo o fato de que tinha requisitos para adquirir a propriedade por usucapião e tendo o desejo de regularizar a propriedade do bem, José foi contatado por um corretor de imóveis com experiência que, aproveitando-se da sua vulnerabilidade e sabendo do seu desejo de regularizar a situação registral do imóvel, convenceu-o a adquirir o imóvel em valor superior ao praticado no mercado. Nesse caso, o negócio jurídico
- é anulável somente em razão do valor superior ao praticado no mercado, por vício de consentimento de erro, com prazo decadencial de 4 anos, a contar do dia em que o erro foi vivenciado.
- é anulável somente em razão do valor superior ao praticado no mercado, por vício de consentimento de dolo, com prazo decadencial de 2 anos, a contar do dia em que o erro foi vivenciado.
- é anulável, por vício de consentimento de dolo, com prazo decadencial de 4 anos, a contar do dia em que se realizou o negócio jurídico.
- é anulável, por vício de consentimento de erro, com prazo decadencial de 2 anos, a contar do dia em que tomar conhecimento do erro vivenciado.
- não é passível de anulação, uma vez que José manifestou sua vontade livremente e assinou o contrato de forma consciente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O negócio é anulável porque houve dolo: o corretor, por experiência e informação, explorou a vulnerabilidade de José (idoso, baixa escolaridade) para induzi‑lo a pagar valor superior, quando José poderia obter a propriedade por usucapião. Esse comportamento configura vício de consentimento que torna o negócio passível de anulação (CC, art. 171, II e art. 145).
Quanto ao prazo, aplica‑se o prazo de decadência de quatro anos para pleitear a anulação por dolo, contado do dia em que se realizou o negócio jurídico (CC, art. 178, II).
Assim, José pode requerer a anulação dentro desse prazo, demonstrando o dolo do corretor e seu vínculo de vulnerabilidade que viciou a vontade.
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