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Questão FC417917

Segundo o Código Civil o silêncio intencional de uma das partes, a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, provando-se que sem ela o negócio não se teria cel

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2023

Segundo o Código Civil o silêncio intencional de uma das partes, a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado, constitui

  1. estado de perigo.
  2. lesão jurídica.
  3. omissão dolosa.
  4. erro substancial.
  5. coação resistível.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A expressão omissão dolosa descreve o silêncio intencional de uma das partes quanto a um fato ou qualidade que a outra ignorava, quando comprovado que, se conhecido, teria impedido a celebração do negócio.

Trata‑se de um vício do consentimento previsto no art. 147 do Código Civil aplicável, sobretudo, aos negócios jurídicos bilaterais. O elemento subjetivo é o dolo pela omissão — vontade de ocultar a informação relevante — e o elemento objetivo é a existência do fato ou qualidade ocultado, desconhecido da outra parte.

É necessário provar o nexo causal: que, sem a omissão, a parte enganada não teria concluído o negócio. Como vício do consentimento, a omissão dolosa torna o ato anulável, cabendo à parte prejudicada pleitear a anulação e eventual reparação.

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