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Questão FC417923

Premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, João, maior e capaz, celebrou negócio assumindo obrigação excessivamente onerosa. Nesse caso, de acord

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2022

Premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, João, maior e capaz, celebrou negócio assumindo obrigação excessivamente onerosa. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, esse negócio será

  1. nulo de pleno direito, por vício resultante de estado de perigo.
  2. nulo de pleno direito, por vício resultante de lesão.
  3. anulável, por vício resultante de dolo.
  4. anulável, por vício resultante de lesão.
  5. anulável, por vício resultante de estado de perigo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese descrita, a alternativa correta é que o negócio é anulável, por vício resultante de estado de perigo.

O estado de perigo ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa (art. 156, CC).

Como João é maior e capaz, não se trata de nulidade absoluta, mas de vício que torna o negócio passível de anulação. A anulabilidade está prevista no art. 171, II, do Código Civil, que inclui o estado de perigo entre os vícios ensejadores de anulabilidade.

Assim, cabe ao interessado pleitear a anulação, comprovando o estado de perigo e a onerosidade excessiva, podendo o negócio ser desfeito mediante provimento judicial.

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