Questão FC417923
Premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, João, maior e capaz, celebrou negócio assumindo obrigação excessivamente onerosa. Nesse caso, de acord
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2022
Premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, João, maior e capaz, celebrou negócio assumindo obrigação excessivamente onerosa. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, esse negócio será
- nulo de pleno direito, por vício resultante de estado de perigo.
- nulo de pleno direito, por vício resultante de lesão.
- anulável, por vício resultante de dolo.
- anulável, por vício resultante de lesão.
- anulável, por vício resultante de estado de perigo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese descrita, a alternativa correta é que o negócio é anulável, por vício resultante de estado de perigo.
O estado de perigo ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa (art. 156, CC).
Como João é maior e capaz, não se trata de nulidade absoluta, mas de vício que torna o negócio passível de anulação. A anulabilidade está prevista no art. 171, II, do Código Civil, que inclui o estado de perigo entre os vícios ensejadores de anulabilidade.
Assim, cabe ao interessado pleitear a anulação, comprovando o estado de perigo e a onerosidade excessiva, podendo o negócio ser desfeito mediante provimento judicial.
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