Questão FC417943
Marcos alienou seu único veiculo em fraude contra credores com o intuito de ficar insolvente e prejudicar Amanda, com a qual já possuía dividas anteriores à alienação. Nessa situaç
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2025
Marcos alienou seu único veiculo em fraude contra credores com o intuito de ficar insolvente e prejudicar Amanda, com a qual já possuía dividas anteriores à alienação. Nessa situação, o negócio jurídico é
- anulável e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
- anulável no prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que este se realizou.
- nulo, devendo a ação ser ajuizada no prazo prescricional de 3 anos, contado da ciência da venda do veículo por Amanda.
- nulo e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
- anulável no prazo prescricional de 5 anos, contado da ciência da venda do veículo por Amanda.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A operação é causa de anulabilidade: a fraude contra credores é vício do negócio jurídico que reduz ou elimina a garantia do patrimônio do devedor, praticada para prejudicar credores.
O direito de pedir a anulação é atingido por prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que o negócio se realizou, nos termos do art. 171, II c.c. art. 178, II do Código Civil.
Para caracterizar a fraude costumam-se exigir elementos objetivos: crédito anterior, prejuízo ao credor e a prática de ato que leve o devedor à insolvência (além da eventual ciência do adquirente quanto à situação).
Em síntese: o negócio é anulável, devendo a ação ser proposta no prazo decadencial de quatro anos a partir da sua realização; fora desse prazo, perde‑se o direito de anular.
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