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Questão FC417949

Pedro e Juan simularam um empréstimo a fim de prejudicar interesse de terceiro. De acordo com o Código Civil, tal negócio é

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2025

Pedro e Juan simularam um empréstimo a fim de prejudicar interesse de terceiro. De acordo com o Código Civil, tal negócio é

  1. anulável, sujeitando-se a prazo decadencial de 2 anos.
  2. nulo, não se sujeitando à decadência.
  3. anulável, sujeitando-se a prazo decadencial de 4 anos.
  4. anulável, sujeitando-se a prazo prescricional de 3 anos.
  5. nulo, sujeitando-se a prazo decadencial de 4 anos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que o negócio simulado é nulo. A simulação ocorre quando as partes declaram um negócio diverso daquele que realmente querem, comumente para fraudar direitos de terceiros ou ocultar a verdade jurídica.

Por isso a lei trata essa espécie como nullidade absoluta: falta-lhe validade desde a origem, pois não há coincidência entre a vontade interna e a declaração externa, o que compromete a segurança jurídica.

Além disso, essa nulidade não se sujeita à decadência — não pode ser convalidada pela inércia das partes nem confirmada posteriormente. Se houver um negócio verdadeiro dissimulado e ele for, em si, válido, este poderá subsistir; mas o ato puramente simulado permanece inválido.

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