Questão FC417964
Gisele realizou negócio jurídico mediante coação, a qual lhe viciou a declaração da vontade. Nessa hipótese, ela podera requerer a anulação do negócio jurídico
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2024
Gisele realizou negócio jurídico mediante coação, a qual lhe viciou a declaração da vontade. Nessa hipótese, ela podera requerer a anulação do negócio jurídico
- no prazo prescricional de 3 anos, contado da data de celebração do negócio jurídico.
- no prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que a coação cessar.
- no prazo prescricional de 2 anos, contado da data de celebração do negócio jurídico.
- a qualquer momento, já que se trata de ato insuscetivel de convalidação pelo decurso do tempo.
- no prazo decadencial de 5 anos, contado do dia em que a coação cessar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A coação é vício do consentimento que torna anulável o negócio jurídico. Pelo prazo decadencial, o titular perde o direito de pleitear a anulação se não agir dentro do prazo legal.
O Código Civil, no art. 178, I, estabelece o prazo de 4 anos para a propositura da ação anulatória, contado do dia em que a coação cessar. Ou seja, enquanto a coação persistir não começa a correr o prazo; ele inicia-se quando cessa o constrangimento.
Importante: trata‑se de decadência, não de prescrição — é perda do próprio direito de exigir a anulação pela inércia, razão pela qual, expirados os 4 anos, não se admite mais a ação anulatória.
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