Questão FC417968
Marcos contraiu empréstimo no início de 2022 e não conseguiu arcar com o pagamento das prestações. Em 2023, no intuito se furtar ao adimplemento do contrato, simulou a venda de seu
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2023
Marcos contraiu empréstimo no início de 2022 e não conseguiu arcar com o pagamento das prestações. Em 2023, no intuito se furtar ao adimplemento do contrato, simulou a venda de seu único carro, por instrumento particular, atribuindo data anterior à aquisição do empréstimo. Nessa hipótese, o negócio jurídico de transferência do veículo
- anulável, no prazo prescricional de 4 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.
- anulável, no prazo prescricional de 4 anos, contados da ciência da fraude.
- anulável, no prazo decadencial de 4 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.
- nulo e insuscetível de confirmação ou de convalidação pelo decurso do tempo.
- nulo, com prazo decadencial de 2 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
O negócio jurídico é nulo porque houve simulação: Marcos antedatou o instrumento para ocultar a real intenção (evadir credores), configurando hipótese do art. 167, §1º, III, do Código Civil.
Segundo o art. 167, caput, a simulação torna o negócio jurídico nulo; subsiste apenas o que se dissimulou, quando este for válido em substância e forma — o que não ocorre aqui, pois a venda é fachada para fraudar a execução.
Além disso, o negócio simulado é insuscetível de confirmação ou de convalidação pelo decurso do tempo, consoante o art. 169 do Código Civil: não se pode ratificar nem “curar” por prescrição a nulidade de um ato simulado.
Logo, a transferência do veículo é totalmente ineficaz e não gera efeitos jurídicos válidos perante credores ou terceiros.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em