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Questão FC417968

Marcos contraiu empréstimo no início de 2022 e não conseguiu arcar com o pagamento das prestações. Em 2023, no intuito se furtar ao adimplemento do contrato, simulou a venda de seu

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2023

Marcos contraiu empréstimo no início de 2022 e não conseguiu arcar com o pagamento das prestações. Em 2023, no intuito se furtar ao adimplemento do contrato, simulou a venda de seu único carro, por instrumento particular, atribuindo data anterior à aquisição do empréstimo. Nessa hipótese, o negócio jurídico de transferência do veículo

  1. anulável, no prazo prescricional de 4 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.
  2. anulável, no prazo prescricional de 4 anos, contados da ciência da fraude.
  3. anulável, no prazo decadencial de 4 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.
  4. nulo e insuscetível de confirmação ou de convalidação pelo decurso do tempo.
  5. nulo, com prazo decadencial de 2 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O negócio jurídico é nulo porque houve simulação: Marcos antedatou o instrumento para ocultar a real intenção (evadir credores), configurando hipótese do art. 167, §1º, III, do Código Civil.

Segundo o art. 167, caput, a simulação torna o negócio jurídico nulo; subsiste apenas o que se dissimulou, quando este for válido em substância e forma — o que não ocorre aqui, pois a venda é fachada para fraudar a execução.

Além disso, o negócio simulado é insuscetível de confirmação ou de convalidação pelo decurso do tempo, consoante o art. 169 do Código Civil: não se pode ratificar nem “curar” por prescrição a nulidade de um ato simulado.

Logo, a transferência do veículo é totalmente ineficaz e não gera efeitos jurídicos válidos perante credores ou terceiros.

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