Questão FC417979
De acordo com o Código Civil, a ilicitude do motivo determinante do negócio jurídico
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2022
De acordo com o Código Civil, a ilicitude do motivo determinante do negócio jurídico
- enseja a sua anulabilidade mesmo que não seja comum a ambas as partes.
- enseja a sua anulabilidade somente quando for comum a ambas as partes.
- enseja a sua nulidade mesmo que não seja comum a ambas as partes.
- enseja a sua nulidade somente quando for comum a ambas as partes.
- não enseja a sua invalidade, mesmo que comum a ambas as partes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão motivo determinante refere-se à razão que levou as partes a celebrar o negócio jurídico — o motivo que, de modo essencial, determinou a vontade contratual.
Quando esse motivo é ilícito e é comum a ambas as partes (isto é, ambas partilham o mesmo fim proibido), o Código Civil prevê a nulidade do negócio. Essa hipótese está prevista no art. 166, III, CC.
Trata‑se de nulidade de caráter absoluto: o ato é considerado juridicamente inexistente em razão do conflito com a ordem jurídica, implicando a perda de eficácia do negócio e a necessidade de restituição das prestações, salvo as exceções legais.
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