Questão FC417981
Deise sofreu grave acidente de carro e, em razão disso, precisou de uma cirurgia de urgência em hospital próximo ao local do sinistro. Por exigência do estabelecimento hospitalar,
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2022
Deise sofreu grave acidente de carro e, em razão disso, precisou de uma cirurgia de urgência em hospital próximo ao local do sinistro. Por exigência do estabelecimento hospitalar, sua genitora Cláudia emitiu um cheque de setenta mil reais em favor daquele. Dias após a conclusão do procedimento, ela constatou que a quantia comumente cobrada para tal cirurgia era de cinco mil reais. Com isso, Cláudia procurou a Defensoria Pública da Paraíba, a fim de evitar a cobrança do referido título de crédito. Diante desta situação, é possível ingressar com ação judicial, para requerer a
- anulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em estado de perigo.
- declaração de nulidade do negócio jurídico no prazo de 10 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em lesão.
- declaração de nulidade do negócio jurídico, a qualquer tempo, em virtude da incapacidade civil de Deise no momento da cirurgia.
- anulação do negócio jurídico no prazo de 5 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em lesão.
- declaração de nulidade do negócio jurídico no prazo de 3 anos, a contar do dia em que se constatou a excessividade do valor cobrado pela cirurgia, com a alegação de vício do consentimento consistente em estado de perigo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A hipótese configura estado de perigo, vício do consentimento que torna o negócio anulável: alguém, pressionado para salvar a própria vida ou de sua família de grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa quando a outra parte tem conhecimento dessa situação.
No caso, a mãe emitiu cheque de R$70.000 para cirurgia emergencial cujo preço habitualmente é R$5.000, caracterizando prestação excessiva aproveitada pelo hospital que conhecia o perigo. Assim, é cabível ação de anulação do negócio jurídico por estado de perigo.
O fundamento legal se encontra no art. 156 (estado de perigo) e no art. 171, II do CC (anulabilidade). O prazo decadencial para pleitear a anulação é de 4 anos, contado do dia da realização do negócio, conforme art. 178, II.
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