Questão FC417982
Paulo adquiriu um veículo de Carlos e lhe pagou a quantia devida. Ao receber o automóvel, verificou se tratar de bem com qualidade inferior à prometida. Nesse caso, Paulo poderá pr
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2022
Paulo adquiriu um veículo de Carlos e lhe pagou a quantia devida. Ao receber o automóvel, verificou se tratar de bem com qualidade inferior à prometida. Nesse caso, Paulo poderá provar o dolo de Carlos e requerer a
- declaração da nulidade do negócio jurídico a qualquer tempo.
- anulação do negócio jurídico no prazo de 5 anos, a contar do dia em que este se realizou.
- anulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou.
- anulação do negócio jurídico no prazo de 10 anos, a contar da data da promessa de compra e venda.
- declaração da nulidade do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O vício do dolo ocorre quando uma das partes emprega artifício para enganar a outra e essa conduta é a causa do negócio (dolus causam). Nesse caso, o negócio é anulável (nulidade relativa), pois a vontade foi viciada por informação ou comportamento doloso do outro contratante.
Quem sofre o dolo pode provar o vício e requerer a anulação do negócio jurídico. Trate‑se de medida destinada a restituir as partes ao status anterior, com restituição das prestações, quando cabível.
O prazo para pleitear essa anulação é de 4 anos, sendo um prazo decadencial e, portanto, peremptório: conta‑se do dia em que o negócio se realizou (arts. 145; 171, II; 178, II, do CC).
Logo, Paulo poderá provar o dolo de Carlos e pedir a anulação no prazo indicado, sob pena de perda do direito pela decadência.
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