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Questão FC417985

Atenção: A questão refere-se a Direito Civil. De acordo com o Código Civil, os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores ensejam a

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2022

Atenção: A questão refere-se a Direito Civil.

 

De acordo com o Código Civil, os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores ensejam a

  1. nulidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo prescricional.
  2. nulidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo decadencial.
  3. anulabilidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo prescricional.
  4. anulabilidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo decadencial.
  5. inexistência do negócio jurídico, que se sujeita a prazo prescricional.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Os vícios citados (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) tornam o negócio jurídico anulável: isto é, possui defeito que não o torna inexistente, mas permite à parte prejudicada pleitear sua declaração de anulabilidade.

A ação de anulação depende da iniciativa de quem foi atingido pelo vício; enquanto não anulada, a situação jurídica subsiste até decisão ou confirmação pelas partes.

Esse direito de pleitear a anulação está sujeito a prazo decadencial de quatro anos. Na contagem: coação — do dia em que ela cessar; erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão — do dia da realização do negócio.

Fundamento: art. 171, II c.c. art. 178, I e II do Código Civil.

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