Questão FC417992
Em relação à invalidade do negócio jurídico, considere os enunciados seguintes: I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substânc
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2020
Em relação à invalidade do negócio jurídico, considere os enunciados seguintes:
I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
II. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, embora convalesça pelo decurso do tempo.
III. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
IV. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.
V. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I, III e V.
- I, III, IV e V.
- II, IV e V.
- I, II e III.
- II, III e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente os enunciados I, III e V porque espelham regras do Código Civil sobre a invalidade do negócio jurídico.
No enunciado I, a simulação gera nulidade do negócio aparente, mas subsiste o que se dissimulou quando esse outro negócio for válido na substância e na forma, preservando a realidade jurídica pretendida pelas partes.
No enunciado III, a anulabilidade só produz efeitos após sentença que a declare, não se pronuncia de ofício e pode ser alegada apenas pelos interessados, beneficiando-os exclusivamente, salvo situações de solidariedade ou indivisibilidade.
No enunciado V, a invalidade parcial não atinge a parte separável e válida, e, quanto às obrigações, o acessório segue o principal: a nulidade do principal implica a do acessório, mas não o contrário.
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