Questão FC418021
Um banco concedeu à empresa AJM Lida. um empréstimo de R$ 10.000,00 a juros de 2% ao mês, para utilização como capital de giro. No contrato, formalizado por instrumento particular,
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2024
Um banco concedeu à empresa AJM Lida. um empréstimo de R$ 10.000,00 a juros de 2% ao mês, para utilização como capital de giro. No contrato, formalizado por instrumento particular, a empresa se comprometeu a devolver integralmente o capital emprestado acrescido dos juros. Nesse mesmo instrumento contratual, Beatriz figurou como fiadora da empresa. Contudo, a empresa deixou de honrar a dívida. Nesse caso, de acordo com o Código Civil a pretensão do banco de cobrar a divida prescreve em
- 5 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz.
- 10 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz.
- 3 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa prejudica Beatriz.
- 3 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz.
- 5 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa prejudica Beatriz.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A questão trata da prescrição da pretensão de cobrança de dívida documentada por instrumento particular. Pelo Código Civil, a ação para cobrar dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos (art. 206, §5º, I), razão pela qual o banco dispõe desse prazo para executar ou cobrar o empréstimo.
Quanto à fiadora, a fiança é um contrato acessório que acompanha o destino da obrigação principal. Assim, a interrupção da prescrição provocada contra o devedor principal beneficia o credor também em relação ao fiador.
Isso significa que, se o prazo prescricional for interrompido em relação à AJM Ltda., tal interrupção prejudica a prescrição do fiador, permitindo ao banco prosseguir na cobrança contra Beatriz dentro do novo termo interrompido (art. 204, §3º).
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