Questão FC418025
João agrediu Maria, de 16 anos, e seu filho Miguel, de 2 anos. Quatro anos depois, Maria e Miguel ajuizaram ação indenizatória contra João. Considerando apenas o quanto enunciado e
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2024
João agrediu Maria, de 16 anos, e seu filho Miguel, de 2 anos. Quatro anos depois, Maria e Miguel ajuizaram ação indenizatória contra João. Considerando apenas o quanto enunciado e o que dispõe o Código Civil, a pretensão:
- Não prescreveu nem para Maria nem para Miguel, pois embora a prescrição corre contra os absolutamente incapazes, o prazo de 5 anos não se ultimou.
- Está prescrita para Maria mas não para Miguel, tendo em vista que a prescrição corre contra os relativamente capazes mas não contra os absolutamente incapazes, e o prazo, de 3 anos, se ultimou para ela.
- Não prescreveu nem para Maria nem para Miguel, no caso dele, porque a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, e, no dela, porque, embora sujeita à prescrição, o prazo, de 5 anos, não se ultimou.
- Não prescreveu nem para Maria nem para Miguel, pois, independentemente do prazo, a prescrição não corre contra os relativa e contra os absolutamente incapazes.
- Prescreveu tanto para Maria quanto para Miguel, pois a prescrição corre contra os relativa e contra os absolutamente incapazes e o prazo, de 3 anos, se ultimou para ambos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta: a ação é de reparação civil, cujo prazo de prescrição é de 3 anos (art. 206, §3º, V).
Maria, com 16 anos, é relativamente incapaz (art. 4º, I). Contra os relativamente incapazes a prescrição corre normalmente, de modo que, passados 4 anos, o prazo de 3 anos já se exauriu.
Miguel, com 2 anos, é absolutamente incapaz (art. 3º). Contra os absolutamente incapazes a prescrição não corre (art. 198, I), razão pela qual a pretensão dele não está prescrita.
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