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Questão FC418042

No dia 05 de janeiro de 2015, Leandro, maior e capaz, agindo com imprudência e imperícia, praticou ato que, em 10 de fevereiro de 2015, veio a causar danos materiais a Paula, que c

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2023

No dia 05 de janeiro de 2015, Leandro, maior e capaz, agindo com imprudência e imperícia, praticou ato que, em 10 de fevereiro de 2015, veio a causar danos materiais a Paula, que contava, à época, com apenas dois anos de idade. Os pais de Paula, contudo, só notaram a ocorrência desses danos em 15 de março de 2015, tendo descoberto que eles foram causados por ato de Leandro somente em 20 de abril de 2015. Nesse caso, considerando que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, é válido concluir, com base no Código Civil, que a pretensão indenizatória de Paula contra Leandro

  1. ainda não prescreveu.
  2. prescreveu em janeiro de 2018.
  3. prescreveu em fevereiro de 2018.
  4. prescreveu em março de 2018.
  5. prescreveu em abril de 2018.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Paula tinha 2 anos quando ocorreu o dano, logo era incapaz nos termos do art. 3º do Código Civil. Por isso, não corre a prescrição contra incapazes, conforme o Art. 198, I, o que impede o decurso do prazo enquanto perdurar essa condição.

A pretensão de reparação civil é, em regra, prescritível em 3 anos (Art. 206, §3º, V), mas tal prazo fica suspenso/impedido enquanto subsistir a incapacidade do titular do direito.

Assim, o prazo começará a correr apenas quando cessar a incapacidade (por exemplo, com a maioridade ou quando o incapaz for habilitado a postular), razão pela qual a ação de Paula ainda não prescreveu.

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