Questão FC418042
No dia 05 de janeiro de 2015, Leandro, maior e capaz, agindo com imprudência e imperícia, praticou ato que, em 10 de fevereiro de 2015, veio a causar danos materiais a Paula, que c
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2023
No dia 05 de janeiro de 2015, Leandro, maior e capaz, agindo com imprudência e imperícia, praticou ato que, em 10 de fevereiro de 2015, veio a causar danos materiais a Paula, que contava, à época, com apenas dois anos de idade. Os pais de Paula, contudo, só notaram a ocorrência desses danos em 15 de março de 2015, tendo descoberto que eles foram causados por ato de Leandro somente em 20 de abril de 2015. Nesse caso, considerando que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, é válido concluir, com base no Código Civil, que a pretensão indenizatória de Paula contra Leandro
- ainda não prescreveu.
- prescreveu em janeiro de 2018.
- prescreveu em fevereiro de 2018.
- prescreveu em março de 2018.
- prescreveu em abril de 2018.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Paula tinha 2 anos quando ocorreu o dano, logo era incapaz nos termos do art. 3º do Código Civil. Por isso, não corre a prescrição contra incapazes, conforme o Art. 198, I, o que impede o decurso do prazo enquanto perdurar essa condição.
A pretensão de reparação civil é, em regra, prescritível em 3 anos (Art. 206, §3º, V), mas tal prazo fica suspenso/impedido enquanto subsistir a incapacidade do titular do direito.
Assim, o prazo começará a correr apenas quando cessar a incapacidade (por exemplo, com a maioridade ou quando o incapaz for habilitado a postular), razão pela qual a ação de Paula ainda não prescreveu.
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