Questão FC418048
Segundo o Código Civil, não corre a prescrição
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2022
Segundo o Código Civil, não corre a prescrição
- entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.
- contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra ou paz.
- pendendo condição resolutiva.
- contra os ausentes do país.
- contra os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, exceto, se casados no regime de separação de bens
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
O Código Civil dispõe que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes enquanto durar o poder familiar. Art. 197, II, CC/2002.
Isso significa que o prazo prescricional fica suspenso nas relações jurídicas entre pais e filhos durante o exercício do poder familiar, de modo a preservar direitos e responsabilidades inerentes ao vínculo familiar e permitir a solução de conflitos no âmbito dessa relação sem perda do direito de ação por decurso do tempo.
O efeito cessa com o fim do poder familiar (por exemplo, maioridade, emancipação ou morte), ocasião em que os prazos começam a correr normalmente, salvo normas que disponham de modo diverso.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em