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Questão FC418048

Segundo o Código Civil, não corre a prescrição

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2022

Segundo o Código Civil, não corre a prescrição

  1. entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.
  2. contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra ou paz.
  3. pendendo condição resolutiva.
  4. contra os ausentes do país.
  5. contra os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, exceto, se casados no regime de separação de bens
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Código Civil dispõe que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes enquanto durar o poder familiar. Art. 197, II, CC/2002.

Isso significa que o prazo prescricional fica suspenso nas relações jurídicas entre pais e filhos durante o exercício do poder familiar, de modo a preservar direitos e responsabilidades inerentes ao vínculo familiar e permitir a solução de conflitos no âmbito dessa relação sem perda do direito de ação por decurso do tempo.

O efeito cessa com o fim do poder familiar (por exemplo, maioridade, emancipação ou morte), ocasião em que os prazos começam a correr normalmente, salvo normas que disponham de modo diverso.

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