Questão FC418049
O servidor público estadual José requereu promoção a que tem direito, no dia em que implementados todos os requisitos para obtê-la, ou seja, 16/3/2015. Iniciado o procedimento admi
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2022
O servidor público estadual José requereu promoção a que tem direito, no dia em que implementados todos os requisitos para obtê-la, ou seja, 16/3/2015. Iniciado o procedimento administrativo, o pedido só foi indeferido em 16/3/2019, e, nessa data, José promoveu protesto judicial interruptivo da prescrição. A prescrição da pretensão de José, considerando-se, hipoteticamente, que todas as datas referidas são dias úteis,
- ocorreu em 16/3/2020, quando se implementou o prazo quinquenal, contado da aquisição do direito.
- ocorreu em 16/9/2021, porque a interrupção da prescrição só pode dar-se uma vez, recomeçando o prazo pela metade.
- ocorrerá em 16/3/2024.
- ocorreu em 16/9/2017, tendo em vista o recomeço do prazo, pela metade, a partir do pedido administrativo, independentemente do término de sua análise após aquela data.
- ocorrerá em 16/3/2025, porque, após a vigência do Código Civil de 2002, ficaram derrogados os prazos especiais de prescrição, prevalecendo, à falta de disposição nele em sentido contrário, o prazo decenal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O pedido administrativo, protocolado em 16/3/2015, gerou a suspensão da prescrição enquanto a Administração o analisava (Decreto n.º 20.910/1932, art. 4º), de modo que o prazo não começou a correr nessa fase.
Com o indeferimento em 16/3/2019 e o consequente protesto judicial na mesma data, ocorreu a interrupção da prescrição (art. 202, II, CC). A interrupção determina o recomeço do prazo pela metade (art. 9º do Decreto 20.910/32), mas a Súmula 383 do STF veda redução do lapso a menos de cinco anos.
Assim, conta‑se o prazo quinquenal a partir do ato interruptivo: \(16/3/2019 + 5\ anos = 16/3/2024\). Logo, a prescrição ocorrerá em 16/3/2024.
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