Questão FC418050
A respeito da prescrição,
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2022
A respeito da prescrição,
- a sua suspensão aproveita a todos os credores solidários, independentemente da divisibilidade da obrigação.
- os prazos podem ser alterados por convenção entre as partes.
- uma vez iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.
- se interrompida contra o credor principal, não prejudica o fiador.
- sua interrupção pode ocorrer mais de uma vez, desde que presentes as hipóteses legais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa afirma que, uma vez iniciada a prescrição contra uma pessoa, ela continua a correr contra o seu sucessor. Trata‑se de regra do direito civil que impede que a transmissão do débito reinicie o prazo prescricional.
O fundamento legal é o Art. 196, CC, que dispõe que a prescrição iniciada contra alguém acompanha a obrigação quando esta passa a outro sujeito (por exemplo, herdeiro ou cessionário de responsabilidade).
Na prática, isso significa que o tempo já decorrido não se perde: se faltavam 2 anos para a prescrição quando houve a sucessão, esses 2 anos continuam a contar contra o sucessor.
Consequência processual: o credor deve considerar o tempo já consumido ao cobrar ou propor ação contra o sucessor, sob pena de encontrar a pretensão extinta pela prescrição.
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