Questão FC418057
A prescrição
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2022
A prescrição
- não admite renúncia, expressa ou tácita.
- pode ser renunciada apenas expressamente, antes ou depois de se consumar.
- pode ser renunciada expressa ou tacitamente, mas apenas depois de se consumar.
- pode ser interrompida apenas uma vez, não aproveitando a outros credores, ainda que solidários.
- não pode ser interrompida.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A prescrição pode ser objeto de renúncia, que se manifesta de forma expressa (declaração formal) ou tácita (por comportamentos incompatíveis com a pretensão de alegá‑la).
Ex.: reconhecer o débito, pagar parcela ou celebrar acordo podem revelar renúncia tácita, pois demonstram comportamento contrário à alegação de prescrição.
Importante: a renúncia só produz efeitos depois que a prescrição já se houver consumado. Esse requisito evita insegurança jurídica e protege terceiros que possam ser prejudicados pela renúncia feita antes da consumação.
Na prática, quem renuncia valida a pretensão antes descartada pela prescrição, impedindo que o devedor a invoque; contudo, tal renúncia não pode prejudicar direitos de terceiros.
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