FC ConcursosFC Concursos

Questão FC418059

Atenção: A questão refere-se a Direito Civil. Interrompida pelo protesto, a prescrição

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2022

Atenção: A questão refere-se a Direito Civil.

 

Interrompida pelo protesto, a prescrição

  1. somente poderá ser novamente interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação.
  2. somente poderá ser novamente interrompida pela efetiva citação.
  3. poderá ser novamente interrompida por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
  4. poderá ser novamente interrompida por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
  5. não poderá ser interrompida por uma segunda vez.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que, uma vez interrompida por protesto, a prescrição não pode ser interrompida novamente. Essa regra decorre do art. 202, caput, do Código Civil, que estabelece que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez.

O efeito prático é que, ocorrida a interrupção, o prazo prescricional recomeça a correr da data do ato interruptivo (parágrafo único do art. 202). Assim, o credor tem um novo período integral para a ação, mas não pode sucessivamente renovar a contagem por meio de novo ato interruptivo.

Ex.: prazo de 5 anos, transcorridos 3, ocorre protesto → recomeça a correr 5 anos a partir do protesto; não há segunda interrupção para alongar novamente esse prazo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo