Questão FC418063
De acordo com o Código Civil, a renúncia à decadência prevista em lei é
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2021
De acordo com o Código Civil, a renúncia à decadência prevista em lei é
- nula.
- admitida somente se prevista em contrato.
- admitida mesmo sem previsão em contrato.
- admitida apenas se realizada em juízo.
- vedada apenas aos incapazes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nula. Essa é a previsão explícita do art. 209, CC: “É nula a renúncia à decadência fixada em lei.”
Significa que qualquer ato ou acordo pelo qual se pretenda abrir mão previamente do prazo decadencial estabelecido pela norma não produz efeitos jurídicos.
Em termos práticos, a renúncia não impede a extinção do direito pelo decurso do prazo legal; será considerada inválida e inoponível.
Importante distinguir: trata‑se da decadência legal (prazo imposto pela lei). Por a contrario sensu, a renúncia quanto a prazos decadenciais convencionais pode ser válida.
Assim, sempre que houver dúvida, deve‑se observar o prazo fixado em lei, pois qualquer renúncia a ele será declarada nula de pleno direito.
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