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Questão FC418063

De acordo com o Código Civil, a renúncia à decadência prevista em lei é

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2021

De acordo com o Código Civil, a renúncia à decadência prevista em lei é

  1. nula.
  2. admitida somente se prevista em contrato.
  3. admitida mesmo sem previsão em contrato.
  4. admitida apenas se realizada em juízo.
  5. vedada apenas aos incapazes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nula. Essa é a previsão explícita do art. 209, CC: “É nula a renúncia à decadência fixada em lei.”

Significa que qualquer ato ou acordo pelo qual se pretenda abrir mão previamente do prazo decadencial estabelecido pela norma não produz efeitos jurídicos.

Em termos práticos, a renúncia não impede a extinção do direito pelo decurso do prazo legal; será considerada inválida e inoponível.

Importante distinguir: trata‑se da decadência legal (prazo imposto pela lei). Por a contrario sensu, a renúncia quanto a prazos decadenciais convencionais pode ser válida.

Assim, sempre que houver dúvida, deve‑se observar o prazo fixado em lei, pois qualquer renúncia a ele será declarada nula de pleno direito.

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