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Questão FC418065

Quando o direito à indenização fundada na responsabilidade civil extracontratual originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2021

Quando o direito à indenização fundada na responsabilidade civil extracontratual originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional

  1. será idêntico àquele estabelecido para a pena mínima do crime cometido pelo autor do dano.
  2. considerar-se-á suspenso apenas se a sentença proferida no juízo criminal for condenatória.
  3. é interrompido com o recebimento da denúncia ou da queixa crime e volta a fluir integralmente com a sentença transitada em julgado, absolutória ou condenatória.
  4. será considerado também esgotado, se o juízo criminal considerar extinta a punibilidade pela prescrição.
  5. começa a fluir com o trânsito em julgado da sentença no processo criminal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Quando a indenização decorre de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional só começa a correr com o trânsito em julgado da sentença criminal.

Isso decorre do Art. 200 do CC, que trata da existência de causa prejudicial: a ação penal constitui causa que impede o curso da prescrição civil enquanto não houver decisão penal definitiva.

Na prática, enquanto a ação penal estiver em andamento ou pendente de recurso, o prazo fica impeditivo e não se suspende nem se interrompe; o marco inicial é o momento em que a sentença penal torna‑se definitiva (transitou em julgado), independentemente de ser condenatória, absolutória ou de extinção da punibilidade.

Jurisprudência consolidada do STJ confirma esse entendimento, evitando que a reparação civil prescreva antes do esclarecimento definitivo dos fatos no processo penal.

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