Questão FC418065
Quando o direito à indenização fundada na responsabilidade civil extracontratual originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2021
Quando o direito à indenização fundada na responsabilidade civil extracontratual originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional
- será idêntico àquele estabelecido para a pena mínima do crime cometido pelo autor do dano.
- considerar-se-á suspenso apenas se a sentença proferida no juízo criminal for condenatória.
- é interrompido com o recebimento da denúncia ou da queixa crime e volta a fluir integralmente com a sentença transitada em julgado, absolutória ou condenatória.
- será considerado também esgotado, se o juízo criminal considerar extinta a punibilidade pela prescrição.
- começa a fluir com o trânsito em julgado da sentença no processo criminal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando a indenização decorre de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional só começa a correr com o trânsito em julgado da sentença criminal.
Isso decorre do Art. 200 do CC, que trata da existência de causa prejudicial: a ação penal constitui causa que impede o curso da prescrição civil enquanto não houver decisão penal definitiva.
Na prática, enquanto a ação penal estiver em andamento ou pendente de recurso, o prazo fica impeditivo e não se suspende nem se interrompe; o marco inicial é o momento em que a sentença penal torna‑se definitiva (transitou em julgado), independentemente de ser condenatória, absolutória ou de extinção da punibilidade.
Jurisprudência consolidada do STJ confirma esse entendimento, evitando que a reparação civil prescreva antes do esclarecimento definitivo dos fatos no processo penal.
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