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Questão FC418069

Quanto à prova:

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2020

Quanto à prova:

  1. Em nenhuma hipótese admitir-se-á depoimento de menores de dezesseis anos.
  2. A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
  3. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
  4. As declarações constantes de documentos assinados são verdadeiras em relação aos signatários e terceiros, estes desde que partícipes do ato enunciado.
  5. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor, bem como operam-se seus efeitos imediatamente em relação a terceiros, independentemente de outras formalidades legais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmação está respaldada pelo Art. 228, §2º do Código Civil: a pessoa com deficiência pode testemunhar em igualdade de condições com as demais, cabendo-lhe o uso de meios que tornem efetiva essa igualdade.

Na prática, isso impõe o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva — por exemplo, intérprete de Libras, leitores de tela, amplificação sonora, documentos em Braille ou formatos acessíveis, e outros aparelhos/serviços que viabilizem comunicação e compreensão do ato probatório.

Trata-se de medida de acesso à justiça e de não discriminação: a deficiência não desqualifica a testemunha; exige-se apenas que o processo assegure as adaptações necessárias para que sua declaração seja colhida com plena eficácia e avaliada como a de qualquer outra pessoa.

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