Questão FC418079
A respeito das modalidades de obrigações, considere: I. A obrigação de dar coisa certa não abrange seus acessórios, salvo estipulação em contrário. II. Na obrigação de fazer, se o
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FCC · 2024
A respeito das modalidades de obrigações, considere:
I. A obrigação de dar coisa certa não abrange seus acessórios, salvo estipulação em contrário.
II. Na obrigação de fazer, se o fato puder ser executado por terceiro, o credor, sem prejuízo de se ver indenizado, poderá mandar executá-lo à custa do devedor, se tiver havido recusa ou mora deste.
III. Na obrigação de não fazer, praticado o ato, o credor pode exigir que o devedor o desfaça, e, se houver urgência, desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial e sem prejuízo de se ver ressarcido.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, salvo estipulação em contrário.
De acordo com a Código Civil, está correto o que se afirmar APENAS em
- I, II e IV.
- II e III.
- I e IV.
- II e IV.
- I e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reflete diretamente o disposto no Código Civil.
Obrigação de fazer (art. 249): se o fato puder ser executado por terceiro, o credor pode mandá‑lo executar à custa do devedor quando houver recusa ou mora, sem prejuízo da indenização cabível. Em situação de urgência, o credor pode executar ou mandar executar o fato independentemente de autorização judicial, sendo depois ressarcido.
Obrigação de não fazer (art. 251): praticado o ato proibido, o credor pode exigir que o devedor o desfaça; não atendido, pode desfazer à custa do devedor e exigir perdas e danos. No caso de urgência, também pode desfazer ou mandar desfazer sem autorização judicial, com direito ao ressarcimento.
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