Questão FC418084
Maria e Renata celebraram contrato que impunha à primeira (Maria) o cumprimento de obrigações alternativas em favor de Letícia. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a escolha
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FCC · 2022
Maria e Renata celebraram contrato que impunha à primeira (Maria) o cumprimento de obrigações alternativas em favor de Letícia. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a escolha da prestação, entre aquelas alternativamente previstas no contrato, caberá a
- Renata, se outra coisa não se estipulou.
- Maria, se outra coisa não se estipulou.
- Letícia, se outra coisa não se estipulou.
- Maria, reputando-se nula eventual estipulação em sentido diverso.
- Renata, reputando-se nula eventual estipulação em sentido diverso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese de contrato que impõe à Maria o cumprimento de prestações alternativas a favor de Letícia, trata‑se de uma obrigação alternativa, na qual existem várias prestações previstas, sendo suficiente o cumprimento de apenas uma.
Por força do art. 252 do Código Civil, a escolha entre as prestações — chamada de concentração — cabe ao devedor, salvo cláusula em contrário: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."
Na prática, isso significa que Maria, como devedora, tem a faculdade de optar qual prestação vai cumprir, observadas as limitações legais (por exemplo, não pode impor ao credor receber parte de uma e parte de outra).
Portanto, salvo estipulação diversa, a escolha da prestação pertence a Maria.
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