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Questão FC418094

De acordo com o Código Civil, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor re

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FCC · 2022

De acordo com o Código Civil, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Ainda de acordo com o Código Civil, o mesmo critério será observado nos casos de:

  1. transação, novação, compensação ou confusão.
  2. transação e novação, mas não nos casos de compensação ou confusão.
  3. transação e compensação, mas não nos casos de confusão ou novação.
  4. compensação ou confusão, mas não nos casos de transação ou novação.
  5. novação e compensação, mas não nos casos de transação ou confusão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O art. 262, caput e parágrafo único, disciplina que se um dos credores remitir a dívida (perdoar), a obrigação não se extingue em relação aos demais; estes só poderão exigir a prestação descontada a quota do credor que remitiu.

O parágrafo único explicita que o mesmo critério se aplica nos casos de transação, novação, compensação ou confusão.
Isso porque tais institutos, embora possam extinguir a obrigação entre o devedor e o credor que os invoque, não atingem automaticamente a posição dos co‑credores.

Assim, se apenas um credor realiza uma transação, novação, compensação ou sofre a confusão, os demais poderão exigir a prestação, porém descontada a respectiva quota do credor que efetuou a extinção, sob pena de enriquecimento ilícito.

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