Questão FC418104
De acordo com o Código Civil, na solidariedade ativa,
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FCC · 2024
De acordo com o Código Civil, na solidariedade ativa,
- o julgamento favorável ou contrário a um dos credores solidários atinge os demais.
- a obrigação só pode ser exigida por inteiro se os credores solidários o fizerem em conjunto.
- o credor que recebe o pagamento não responde aos demais pela parte que lhes caiba.
- se a prestação de impossibilitar, convertendo-se em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
- o devedor pode opor a um credor solidário as exceções pessoais que forem oponíveis aos outros.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 271: quando a prestação se converte em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. Isso significa que, na solidariedade ativa, a condição de haver vários credores não é dissolvida pela transformação da obrigação em indenização.
Na prática, cada credor pode exigir a totalidade da condenação por perdas e danos; se um deles receber o pagamento, a obrigação se extingue perante todos. O credor que houver percebido a quantia deverá, depois, acertar contas com os demais (direito de regresso/partilha).
Em resumo: a conversão em perdas e danos não fragiliza a solidariedade — mantém-se o poder de cobrança integral de cada credor e os mecanismos de liquidação interna entre eles.
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