Questão FC418141
Renato firmou com Laura um contrato de mútuo, mediante o qual emprestou-lhe a importância de R$ 10.000,00, a ser paga no prazo de um ano com o acréscimo de juros de 1% ao mês. Deix
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FCC · 2025
Renato firmou com Laura um contrato de mútuo, mediante o qual emprestou-lhe a importância de R$ 10.000,00, a ser paga no prazo de um ano com o acréscimo de juros de 1% ao mês. Deixando de honrar a dívida no vencimento, por não ter dinheiro suficiente para o adimplemento da prestação que lhe cabia, Laura ofereceu a Renato, em pagamento da dívida, uma motocicleta avaliada em mais do que o dobro do valor devido. Entretanto, Renato não aceitou o bem em pagamento.
Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a recusa de Renato foi
- lícita, porque ele só seria obrigado a aceitar a dação em pagamento se o bem oferecido fosse imóvel.
- lícita, porque ele só seria obrigado a aceitar a dação em pagamento se tivesse sido proposta antes do vencimento da dívida.
- ilícita, porque Laura não dispunha de dinheiro para pagar a dívida nos termos originalmente convencionados.
- ilícita, porque a dação em pagamento não pode ser recusada se o bem dado em pagamento valer mais do que o dobro da prestação original.
- lícita, porque ele não era obrigado a receber prestação diversa da que lhe era devida, ainda que mais valiosa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resposta: lícita. A recusa de Renato em receber a motocicleta como quitação é permitida porque o credor não é obrigado a aceitar prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Art. 313, CC: "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa."
Esse dispositivo consagra a autonomia do credor em exigir exatamente a prestação acordada — aqui, o pagamento em dinheiro do mútuo acrescido de juros.
A hipótese de dação em pagamento (extinção por entrega de coisa diversa) só opera se houver o consentimento do credor, conforme prevê o regime legal; sem essa anuência, a obrigação permanece e o credor pode exigir o cumprimento pactuado ou promover execução.
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