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Questão FC418164

Na imputação do pagamento, havendo capital e juros

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FCC · 2021

Na imputação do pagamento, havendo capital e juros

  1. a imputação ocorrerá primeiro no capital, salvo se a somatória dos juros for maior, hipótese em que primeiro será destinada a amortização dos juros.
  2. o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta dos juros.
  3. a escolha sobre se primeiro imputará nos juros ou no capital cabe exclusivamente ao credor.
  4. a imputação será proporcionalmente distribuída entre o capital e os juros.
  5. o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A imputação do pagamento é o mecanismo pelo qual se indica qual obrigação está sendo satisfeita. Trata‑se do direito do devedor de destinar a prestação a um débito líquido e vencido, organizando a extinção das prestações.

Quando coexistem capital e juros, a regra é que o pagamento se aplique primeiro aos juros vencidos e, somente depois, ao capital — expressão legal consagrada no art. 354 do Código Civil.

Há duas exceções: a) as partes podem estipular modalidade diversa (ou seja, convencionar outra imputação); b) o credor pode expressamente passar quitação “por conta do capital”, fazendo incidir o pagamento sobre o principal. Na prática, a regra protege a remuneração do crédito, evitando que pagamento destinado a juros seja automaticamente convertido em amortização do saldo devedor, salvo acordo em sentido contrário.

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